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Condutas Éticas ABN

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Protocolo para Direcionamento de Condutas Éticas

Objetivo deste Protocolo

Servir como guia de condutas que devem nortear a Instituição e estar presente no exercício diário de todos que atuam em uma instituição ou  em seu nome, deve nortear as relações com associados, parceiros, colegas de trabalho, alunos, voluntários, governo e comunidade, englobando um conjunto de diretrizes e referenciais de conduta que devem orientar ações e decisões no exercício diário de todos que atuam numa instituiçao ou em  seu nome.

Código de Condutas Éticas é um conjunto de regras para orientar e disciplinar a conduta de um determinado grupo de pessoas de acordo com os seus princípios. Deve ser utilizado por associações de classe, empresas, organizações ou grupos sociais. 

Ética é o conjunto de valores e princípios que regem como um grupo de pessoas deve conduzir as suas atividades no dia-a-dia. 

Este protocolo é dinâmico e deverá ser aprimorado periodicamente. 

Aplicabilidade: Associados, gestores, coordenadores, colaboradores, membros de Comitês e Departamentos, Conselhos e parceiros

RESPONSABILIDADE PELO CUMPRIMENTO

Os dirigentes da ABN são responsáveis por:

  1. Cumprir este Código de Condutas Éticas.

  2. Informar à Diretoria atos com indícios de configurar uma violação deste Código de Condutas Éticas.

  3. A Diretoria encaminhará à Comissão de  Ética , ou outra que venha sucedê-la, tudo aquilo que, por qualquer meio, tiver conhecimento, que tenha indícios de violação deste código.

APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE CONDUTAS ÉTICAS

É dever da Comissão de Ética ou outra que venha sucedê-la:

a. Garantir a aplicação  deste Protocolo de Condutas Éticas;

b. Avaliar constantemente a atualidade e pertinência deste Protocolo, assim como determinar as ações necessárias para a sua divulgação entre aqueles que devem observá-lo;

c. Diante de denúncia ou por tomar conhecimento de casos de indícios de violação deste Código, a Comissão tomará as providências cabíveis de acordo com o Estatuto.

d. Propor as atualizações que entender necessárias;

e. A Comissão deliberará sobre dúvidas na  interpretação das disposições previstas neste protocolo e disporá sobre eventuais sanções aplicáveis  `aqueles que as transgredirem de alguma forma.

Declarações à imprensa – Artigos assinados, entrevistas, manifestações e cartas à imprensa em nome da ABN somente serão feitos pelo presidente ou por dirigente ou associado com a prévia autorização do presidente.

Uso de bens e instalações – Os bens e instalações da ABN devem ser utilizados exclusivamente para suas atividades-fim.

Confidencialidade – É vedado ao dirigente utilizar informação confidencial sobre projetos, atividades e assuntos da ABN para favorecer a si próprio ou a outrem. A quebra da confidencialidade ou o uso impróprio de informação confidencial é inaceitável. Informação confidencial é qualquer dado relevante que não seja de domínio público e que o dirigente saiba ser sigiloso ou estar protegido legalmente. São consideradas informações confidenciais da ABN aquelas relativas a associados, pacientes, fornecedores, parceiros, planos de atividades, dados técnicos, contratos, bases de dados e aplicativos, invenções, entre outras.

Conflitos de interesses – Os dirigentes da ABN têm o direito de participar de quaisquer atividades externas, desde que se abstenham de incorrer em conflito de interesses.
Conflito de interesses é toda situação na qual o dirigente da ABN possua interesses profissionais ou pessoais que dificultem o cumprimento das suas obrigações com a ABN com imparcialidade, ainda que nenhum ato antiético ou impróprio resulte dele.

SÃO CONDUTAS INACEITÁVEIS  

  1. Quaisquer formas de discriminação, seja por gênero, orientação sexual, religião, raça, cor, idioma, condição física, econômica ou qualquer outra condição;

  2. Quaisquer formas de assédios, tais como, sexual, econômico, moral ou de qualquer outra natureza, bem como situações que configurem desrespeito, intimidação ou ameaça de relacionamento, independentemente de seu nível hierárquico;

  3. Uso de vínculo hierárquico para solicitar favores ou serviços pessoais a subordinados;

  4. Consumo, venda ou posse de bebidas alcoólicas e drogas no ambiente de trabalho, bem como a entrada nas instalações da ABN de qualquer pessoa em estado de embriaguez ou sob influência de substâncias que causem interferência em seu comportamento;

  5. Utilização e porte de armas nas dependências da Instituição;

  6. Realização de campanhas político-partidárias com uso de bens ou recursos da ABN para este fim.

NOSSO AMBIENTE DE TRABALHO

As relações no ambiente de trabalho devem assegurar o respeito à dignidade humana e profissional, à diversidade, bem como à reputação da Instituição. Estimular um ambiente motivador é dever de todos. Isso se faz por meio de atitudes e comportamentos pautados no respeito, confiança e honestidade, nos relacionamentos internos ou externos à Instituição.

NOSSAS RELAÇÕES COM O PODER PÚBLICO

  1. Cumprimento das leis – Todos os membros da ABN devem  estrita observância ao disposto no ordenamento jurídico brasileiro, notadamente ao  Código de Ética Médica.

  2. Atividades políticas – é vedado fazer campanha política ou solicitar contribuições de recursos utilizando-se de sua condição de dirigente da ABN, assim como usar nome, prestígio, bens e recursos da ABN para tal fim. 

  3. Empenhar esforços na colaboração com os órgãos governamentais e reguladores envolvidos de forma direta e indireta no desenvolvimento de suas atividades, respeitando as leis, normas, regulamentos e qualquer outro instrumento contratual, cumprindo com seus deveres e assegurando um relacionamento ético e transparente.

  4. Sob nenhuma circunstância os associados, gestores, coordenadores, colaboradores, membros de Comitês e Departamentos, Conselhos e parceiros devem oferecer vantagens indevidas aos agentes públicos, sob pena de prejuízo à reputação da Instituição, assim como responsabilização do agente envolvido em tal prática, podendo este sofrer processos judiciais, graves penalidades civis e criminais e sanções administrativas. A ABN repudia qualquer tipo de favorecimento ilícito ou prática de corrupção.

COM OS ASSOCIADOS, ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO E ÓRGÃOS DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO A ABN

Guarda excelência e respeito nas relações com seu quadro de associados, órgãos da administração e órgãos de apoio à administração, pautado na transparência, municiando-os de informações que permitam uma constante atualização a respeito da Instituição, observando todos os dispositivos legais previstos e boas práticas de Governança Corporativa para o cumprimento de suas atribuições. Cabe aos associados, órgãos da administração e órgãos de apoio à administração a responsabilidade de zelar pela imagem e reputação da ABN, assegurando sua sustentabilidade para o crescimento das atividades e mantê-la competitiva em relação a outras instituições.

COM OS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS ABN

Todas as pessoas atendidas pela ABN deverão ser tratadas com igualdade, imparcialidade, educação, respeito e compreensão, respeitando seus direitos, necessidades e expectativas, sejam estes usuários dos serviços, acompanhantes, familiares ou visitantes. A ABN busca continuamente os melhores padrões de qualidade e eficiência dos seus processos e serviços para fortalecimento das relações com seus usuários, seguindo rigorosamente as exigências legais e regulamentares nos setores que atua. Informações claras e precisas sobre os serviços da Instituição são transmitidas aos seus usuários e a confidencialidade das informações dos mesmos são garantidas.

COM OS COLABORADORES

  1. A ABN entende que é o colaborador que agrega valor à Instituição e suas relações devem ser pautadas pela cooperação e respeito. Os objetivos e as estratégias são comunicados a todos os profissionais para estimular o seu engajamento e é encorajado o crescimento pessoal e profissional por meio do aprimoramento de suas competências.

  2. As políticas de seleção, recrutamento, treinamento e promoção interna são baseadas em critérios transparentes de competências e mérito. O direito de associação e de representação por sindicatos é respeitado, não sendo tolerada qualquer ação retaliatória ou hostil em relação aos colaboradores que deles participem. Não é permitida qualquer forma de trabalho forçado (escravo ou análogo ao escravo) ou infantil.

COM OS FORNECEDORES E PRESTADORES DE SERVIÇOS

  1. A escolha e a contratação de fornecedores e prestadores de serviços serão realizadas  baseados em explícitos critérios técnicos, éticos e legais.

  2. As negociações não deverão ser influenciadas de nenhuma forma que vise  obter vantagens indevidas.

  3. As decisões relacionadas `a seleção de fornecedores e prestadores de serviços ficarão restritas aos dirigentes formalmente designados pela ABN.

  4. Todos os fornecedores e prestadores de serviços deverão ser tratados com imparcialidade e igualdade, sem qualquer tipo de discriminação.

COM A COMUNIDADE E O MEIO AMBIENTE

A ABN preza pela responsabilidade socioambiental, atuando proativamente junto às comunidades locais, não apenas por meio de iniciativas corporativas, mas também pelo incentivo às ações individuais e voluntárias. Ações de responsabilidade socioambiental promovem sustentabilidade por meio da ética, da transparência e do senso de coletividade.

A ABN estimula que seus integrantes insiram voluntariamente, no seu cotidiano, ações como:

  1. Respeitar costumes e crenças das comunidades e preservar os patrimônios históricos;

  2. Promover o bem-estar de adultos e crianças que fazem parte das comunidades;

  3. Demandar de fornecedores o respeito e a responsabilidade por suas atividades junto às comunidades.

Baixe o Protocolo para Direcionamento de Condutas Éticas

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