Foi aprovado na Câmara dos Deputados, em 8 de maio, projeto de lei que cria uma política nacional para cuidar de pessoas com Alzheimer e outras demências. A matéria agora será enviada à sanção presidencial.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei 4364/20 prevê que essa política será implantada por meio da articulação de vários setores, especialmente de áreas como saúde, previdência e assistência social, direitos humanos, educação e inovação tecnológica.
O PL caracteriza a demência como uma síndrome de natureza crônica ou progressiva, com deterioração da função cognitiva ou da capacidade de processar o pensamento além da que pode ser esperada no envelhecimento normal.
Caberá ao poder público realizar a orientação e a conscientização dos prestadores de serviços de saúde públicos e privados sobre as doenças que causam perda de funções cognitivas associadas à demência ou Alzheimer e sobre a identificação de seus sinais e sintomas em fases iniciais.
Essas ações deverão ser executadas inclusive no âmbito de programas de saúde da família, enquanto a organização de serviços, fluxos e rotinas, assim como a formação dos profissionais de saúde, serão estabelecidas pelos gestores do Sistema Único de Saúde (SUS).
Sistemas de informação
Os gestores do SUS terão também de incluir em sistemas do órgão notificações sobre a ocorrência da doença de Alzheimer e de outras demências, observada a proteção de dados pessoais e o respeito à privacidade.
A intenção é agregar dados para facilitar a disseminação de informação clínica e apoiar a pesquisa médica, inclusive por meio da colaboração com instituições internacionais.
Além da cooperação com organismos internacionais e instituições de pesquisa por meio do compartilhamento de dados e informações, o SUS apoiará a pesquisa e o desenvolvimento de tratamentos e de medicamentos para Alzheimer com financiamento de fundos internacionais de pesquisa e inovação voltados ao diagnóstico e ao tratamento dessas enfermidades.
Para efetivar a política nacional, o poder público elaborará um plano de ação em conjunto com instituições de pesquisa, com a comunidade acadêmica e científica e com a sociedade civil, nos termos de um regulamento.
Nesse sentido, o PL 4364/20 muda a lei orgânica da assistência social para incluir a criação de programas de amparo aos idosos carentes residentes em entidades de longa permanência.
Diretrizes
O texto fixa várias diretrizes para a política nacional de cuidado integral, como uso da medicina baseada em evidências para o estabelecimento de protocolos de tratamento, farmacológico ou não; e observância de orientações de entidades internacionais, especificamente do Plano de Ação Global de Saúde Pública em Resposta à Demência, da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Deverá haver articulação com serviços e programas já existentes e estímulo de hábitos de vida relacionados à promoção da saúde e à prevenção de comorbidades.
Princípios
Quanto aos princípios, o PL 4364/20 prevê, respeitada a vontade dos indivíduos ou de seus representantes legais, a integração dos aspectos psicológicos e sociais ao aspecto clínico no cuidado do paciente com Alzheimer ou outras formas de demência; assim como a oferta de um sistema de apoio para ajudar a família a lidar com a doença do paciente em seu próprio ambiente.
Outros princípios são a oferta de ferramentas e capacitação para o diagnóstico oportuno da doença de Alzheimer e de outras demências; e a promoção da conscientização sobre a detecção precoce de sinais e sintomas sugestivos dessas doenças, inclusive por meio da divulgação de informações sobre essas enfermidades.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
(Foto: Agência Câmara)