Garantir formação de excelência e qualidade no exercício de determinada especialidade é a razão da residência médica. O processo exige uma matriz curricular específica, rotinas de estudo, aprendizado científico, só para citar algumas etapas.
No caso da Neurologia, a especialização, em regra, se dá em três anos, conforme estabelecido pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) do Ministério da Educação (MEC). Porém, já há algum tempo, a ABN defende a atualização dessa fase de formação, pela complexidade dos conhecimentos e pelo volume de conteúdo indispensável à boa prática.
De acordo com o professor Gilmar Prado, ex-presidente da Academia , com o avançar das tecnologias e da ciência, houve acréscimo considerável de novas informações essenciais. Portanto, faz-se imprescindível um ano a mais para aprofundamento da Neurologia.
“Hoje, temos um tempo de formação pequeno, insuficiente se comparado ao exigido pela especialidade e o praticado em outros países. Com apenas três anos, falta tempo para apresentação e treinamento de numerosos conhecimentos e práticas já bem estabelecidas”, pondera ele.
Pensando no aperfeiçoamento da formação, a ABN desenvolveu o R4 – Programa de Residência Complementar, encaminhando-o à CNRM como proposta piloto. Prevê que centros de treinamento participantes adotem o quarto ano e, após testes por um tempo, ocorra uma análise das contribuições e resultados gerados.
O programa já está em andamento em quatro universidades: Escola Paulista de Medicina, Faculdade de Medicina da USP, Universidade Federal do Paraná e Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre.
ALTERAÇÕES DE ÚLTIMA HORA
Recentemente, devido a questões pontuais da legislação brasileira, foi necessária uma alteração no projeto piloto do R4. Gilmar Prado relata como ficamos: “A princípio, o residente fazia uma prova para ingresso, um concurso, e já era estabelecido no edital que seriam cursados 4 anos. Mas, depois de reuniões e conversas com a Comissão Nacional de Residência Médica e com a Associação Médica Brasileira, considerando as dificuldades legais, chegamos em novo formato”.
Com o ajuste, a residência seguirá trianual em fase inicial. Contudo, com a possibilidade de complementação da formação, realizada em um ano adicional.
“Esse quarto ano envolve a mesma matriz de competências de nosso projeto piloto, , aprovado pela CNRM/MEC¹. Assim, o objetivo de formar o residente de maneira mais aprofundada permanece o mesmo”, destaca o professor.
Na prática, a principal mudança é que, ao invés de se especializar em única etapa, o residente fará uma prova, ao término do terceiro ano, para então ter acesso à formação complementar.
CONTEÚDOS DO QUARTO ANO
Ainda de acordo com Gilmar Prado, a grande vantagem do quarto ano de residência está no aprofundamento do acompanhamento dos pacientes com doenças neurológicas.
“Até o R3 é imperioso que o médico saiba fazer o diagnóstico e como conduzir os pacientes, mas no 4º ano ele irá aprender a melhor forma de manejar essa condução, ponderando cada tipo de problema. É um período que proporcionará ao residente uma confiança muito maior no atendimento do dia a dia e em situações inesperadas”.
Além disso, o programa proposto pela ABN garante conhecimentos aprofundados em neurofisiologia clínica, auxiliando na interpretação com propriedade de exames como eletroencefalograma e eletroneuromiografia.
“É importantíssimo o médico ser plenamente capaz de compreender resultados e avaliar a qualidade dos exames. Hoje, demora-se cerca de um ano para aprender a realizar e interpretar corretamente alguns deles”.
Outros exemplos de conteúdos a serem melhor trabalhados no quarto ano são o potencial evocado, polissonografia, neurorradiologia, doenças de natureza genética, neuro-oftalmologia e neurotologia.
“Há sólidas evidências da relevância do projeto nas avaliações feitas até o momento com os R4. Vemos mais segurança, qualidade e o amadurecimento de conhecimento nas provas deles, se comparado-as às dos residentes do terceiro ano”.
R4 OPCIONAL
O quarto ano de residência será opcional. Logo, com três anos de formação, esse profissional já pode ser titulado neurologista e certificado pela Comissão Nacional de Residência Médica e pelo Ministério da Educação.
Entretanto, a ABN está convencida de que o ano adicional é imperioso para uma formação completa e de alto nível. “Seguramente, a Academia será cada vez mais exigente na prova para o título de especialista, pois deve refletir o conteúdo indispensável e integral ao bom exercício da Neurologia”, finaliza Gilmar Prado.