A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou, em 26 de maio, reajuste de 15,5% dos planos individuais e familiares para o período de maio de 2022 até abril de 2023. É o maior aumento desde o início da série histórica, em 2000.
A ANS informa que a majoração englobará cerca de oito milhões de contratos, o que representa 16,3% dos pacientes de planos de saúde. Entretanto, não apresenta planilhas detalhadas da composição de custos à sociedade.
Paradoxalmente, no fim de março, pesquisa da Associação Médica Brasileira (APM), com 3.043 médicos de todo o Brasil, revelou que 88,3% dos médicos já presenciaram pacientes abandonarem tratamentos por conta de reajustes das mensalidades no campo suplementar.
Os médicos apontaram ainda serem comuns pressões de planos de saúde, inviabilizando o melhor exercício profissional, com consequentes prejuízos ao atendimento dos pacientes. São 53% os que já sofreram tentativas ou interferências para alterar tratamentos que prescreveram, incluindo exames e internação.
O aumento autorizado pela ANS chega ao mesmo tempo em que, no Congresso Nacional, o Projeto de Lei (PL) 7.419/2006 e outros cerca de 250 projetos a ele apensados são ameaça de corte de direitos dos pacientes, vulnerabilização da prática médica e retrocesso na Lei 9656, a chamada Lei dos Planos de Saúde.
A AMB, em consonância com federadas e sociedades de especialidades, entre elas a ABN, já protocolou diretamente no Congresso o posicionamento de que a proposta analisada não contempla a necessidade de previsão de legislação mais clara e protetiva aos prestadores de serviço na saúde suplementar, com vistas a garantir: a autonomia do médico; a definição da Classificação Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos, CBHPM, como referência para honorários profissionais; o efetivo reajuste à remuneração dos prestadores; um modelo adequado para a remuneração do serviço médico; o reembolso obrigatório para consultas médicas; regras claras para o descredenciamento de médicos, clínicas e laboratórios; e normas para o controle externo das operadoras de planos de saúde. Também não contempla proposta de previsão legal de respeito às competências dos diferentes profissionais envolvidos na prestação de serviços de saúde.
Diante de tal quadro e da possibilidade de outros movimentos prejudiciais à saúde e à boa prática, a Academia Brasileira de Neurologia, na mesma linha, reitera seu compromisso com os pacientes e com a autonomia para o exercício da Medicina e valorização dos médicos.