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Manifesto de alerta aos brasileiros: Em defesa da cobertura estabelecida em lei aos pacientes/usuários de planos de saúde

É imprescindível a proteção assistencial de 48 milhões de pacientes/usuários do sistema de saúde suplementar por meio da garantia de cumprimento dos contratos de planos de saúde. Operadoras não podem dizer não à cobertura quando seus beneficiários mais precisam – ou seja, quando necessitam se submeter a um tratamento ou procedimento indicado pelo médico. As entidades signatárias desse manifesto alertam para o risco de grave retrocesso na rede de saúde suplementar, caso o STJ (Superior Tribunal de Justiça) altere o entendimento histórico sobre a natureza exemplificativa do rol de procedimentos de cobertura obrigatória da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). 

Rol de procedimentos: parâmetro mínimo de cobertura 

O acesso a tratamentos e tecnologias de saúde é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, mesmo nos casos em que o serviço é prestado pela iniciativa privada. A Lei de Planos de Saúde, por outro lado, determina que todos os tratamentos das doenças incluídas na CID (Classificação Internacional de Doenças) da OMS (Organização Mundial de Saúde) são de cobertura obrigatória. 

Isso significa que o consumidor tem o direito a todos os procedimentos diagnósticos e terapêuticos para tratamento das doenças listadas pela OMS, desde que indicados pelo médico que lhe assiste, sendo vedadas quaisquer restrições de coberturas exceto as expressamente previstas na própria Lei. 

É nesse espírito que a ANS edita o chamado Rol de Eventos e Procedimentos em Saúde. Esta lista é um parâmetro mínimo ou exemplificativo desde suas edições iniciais nos anos 2000. Isso significa que, nos últimos vinte anos, as negativas de cobertura baseadas na ausência de determinado procedimento no rol têm sido majoritariamente caracterizadas como abusivas. 

Mudar esse entendimento histórico coloca em risco a assistência adequada à saúde dos pacientes e a autonomia dos médicos, que são as únicas autoridades sanitárias com prerrogativa para determinar o melhor tratamento para cada pessoa. 

Decisões do Poder Judiciário não prejudicam financeiramente as operadoras de planos de saúde 

Não há risco econômico ou de colapso financeiro às operadoras diante da manutenção do entendimento de que o rol é o exemplificativo. O rol de procedimentos 

Por outro lado, é evidente a assimetria entre o poder econômico das empresas e os consumidores. Para o consumidor, o impacto de uma interpretação restritiva do rol seria profundo. Além da mensalidade do plano de saúde, reajustes anuais, por faixa etária e por sinistralidade, haveria custos imprevisíveis e incalculáveis de tratamentos e procedimentos nos momentos de maior necessidade e vulnerabilidade. 

Os argumentos de equilíbrio econômico das empresas não podem ser utilizados em prejuízo da saúde dos pacientes. Ao contrário da lógica do atendimento necessário ao paciente, que está legislada e devidamente garantida por nosso Poder Judiciário, os aspectos econômicos ainda carecem de transparência. 

Pela defesa da manutenção do entendimento histórico da Corte 

As entidades signatárias: 

• Confiam que o Poder Judiciário, cumprindo seu papel institucional de garantia de justiça social e regras justas, continuará protegendo os pacientes-usuários de planos de saúde e a autonomia dos médicos – as únicas autoridades sanitárias capazes de determinar a pertinência de um tratamento ou procedimento; 

• Defendem que o rol de cobertura da ANS é um parâmetro mínimo que deve ser entendido como exemplificativo; 

• Alertam para o retrocesso e o efeito desastroso que a limitação de cobertura pode ter sobre os consumidores nos momentos de maior necessidade, em que se encontram especialmente desprotegidos e vulneráveis diante do poder das operadoras. 

Brasil, 21 de outubro de 2021. 

Associação Médica Brasileira (AMB) 
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor 
Fundação Procon 
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) 
Promotoria da Saúde de São Paulo 


Também são signatárias e apoiam o Manifesto: 

Associações Médicas Estaduais 

Associação Catarinense de Medicina 

Associação Médica de Brasília 

Associação Médica de Minas Gerais 

Associação Médica de Pernambuco 

Associação Médica de Roraima 

Associação Médica de Tocantins 

Associação Médica do Mato Grosso do Sul 

Associação Médica do Paraná 

Associação Médica do Rio Grande do Sul 

Associação Paulista de Medicina 

Sociedade Médica de Sergipe 

Sociedade Médica do Estado do Rio de Janeiro 

Sociedades de Especialidades Médicas 

Academia Brasileira de Neurologia 

Associação Brasileira de Alergia e Imunologia 

Associação Brasileira de Cirurgia Pediátrica 

Associação Brasileira de Medicina de Tráfego 

Associação Brasileira de Medicina Física e Reabilitação 

Associação Brasileira de Otorrinolaringologia e Cirurgia Cérvico-Facial 

Associação de Medicina Intensiva Brasileira 

Associação Médica Homeopática Brasileira 

Associação Nacional de Medicina do Trabalho 

Colégio Brasileiro de Cirurgiões 

Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia 

Federação Brasileira de Gastroenterologia 

Sociedade Brasileira de Anestesiologia 

Sociedade Brasileira de Angiologia e de Cirurgia Vascular 

Sociedade Brasileira de Cirurgia Cardiovascular 

Sociedade Brasileira de Cirurgia de Cabeça e Pescoço 

Sociedade Brasileira de Clínica Médica 

Sociedade Brasileira de Dermatologia 

Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia 

Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia 

Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade 

Sociedade Brasileira de Medicina Nuclear 

Sociedade Brasileira de Nefrologia 

Sociedade Brasileira de Neurocirurgia 

Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia 

Sociedade Brasileira de Patologia Clínica e Medicina Laboratorial 

Sociedade Brasileira de Pediatria 

Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia 

Sociedade Brasileira de Radioterapia 

Sociedade Brasileira de Reumatologia 

Outras Entidades Apoiadoras 

Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado de São Paulo 

Fórum dos Procons Paranaenses 

Instituto Oncoguia 

Procon Estadual de Pernambuco 

Associação das Donas de Casa da Bahia 

Associação das Donas de Casa, dos Consumidores e da Cidadania de Santa Catarina 

Defensoria Pública do Estado da Paraíba 

Instituto Defesa Coletiva Procon Municipal de Caruaru-PE 

Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública de Alagoas 

Baixe aqui: Manifesto – Rol da ANS

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